Decreto nº 4.550/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 21.868.171,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.550, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 21.868.171,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09, de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.868.171,60 (Vinte e um milhões oitocentos e sessenta e oito mil e cento e setenta e um reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011648214897642 - SEOP 02500000001 449051 342.858,52
081012781215127659 - SEEL 02500000001 449051 3.767.288,12
121010309114948758 - MP 02500000012 339092 150.000,00
121010309114948758 - MP 02500000012 449092 250.000,00
121010309114948945 - MP 02500000012 319011 200.000,00
121010309114948945 - MP 02500000012 319092 1.500.000,00
121010312214948760 - MP 02500000012 339092 150.000,00
121010312214948760 - MP 02500000012 449052 2.900.000,00
121010312214948760 - MP 02500000012 449092 50.000,00
121010312814948943 - MP 02500000012 339092 50.000,00
121010312814948943 - MP 02500000012 449092 50.000,00
271011812212978338 - SEMAS 02759000016 449052 703.633,37
582012360515286639 - CEASA 02500000001 339039 800.000,00
682010824315058393 - FASEPA 62500000001 449052 11.600,00
802012566514862360 - ARCON 02700000060 339093 942.791,59
901011012212978338 - FES 02500100203 339037 2.031.041,11
901011012212978338 - FES 02500100203 339039 555.574,54
901011012212978338 - FES 02500100203 339040 282.901,23
901011012212978338 - FES 02500100203 339140 67.777,00
901011012212978338 - FES 02500100203 339192 85.690,64
901011012815078924 - FES 02500100203 339018 46.000,00
901011030215078288 - FES 02500100203 339037 267.541,01
901011030215078288 - FES 02500100203 339039 1.663.474,47
901011030215078289 - FES 02500100203 449039 5.000.000,00
TOTAL 21.868.171,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado n Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE MARÇO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
HANA GHASSAN TUMA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.