Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.553/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 25.496.895,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.553, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 25.496.895,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.496.895,50 (Vinte e cinco milhões quatrocentos e noventa e seis mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897644 - SEOP 02754000031 449051 4.792.318,06

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339037 681.014,02

161011212215117674 - SEDUC 02500100102 449051 1.428.401,37

161011236115118904 - SEDUC 02570000006 339092 2.551.813,32

221011442315002273 - SEPI 02500000001 339014 20.712,57

221011442315002273 - SEPI 02500000001 339030 439.400,00

221011442315002273 - SEPI 02500000001 339033 380.333,51

221011442315002273 - SEPI 02500000001 339036 86.165,69

221011442315002273 - SEPI 02500000001 339039 1.823.147,00

221011442315002276 - SEPI 02500000001 339030 482.406,04

221011442315002276 - SEPI 02500000001 339033 518.128,88

221011442315002276 - SEPI 02500000001 339036 185.100,00

221011442315002276 - SEPI 02500000001 339039 721.955,50

822012645114897695 - ARTRAN 42500000001 449052 9.654.164,00

862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 1.731.835,54

TOTAL 25.496.895,50

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE MARÇO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.