Decreto nº 4.570/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.795.793,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.570, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.795.793,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.795.793,70 (Sete milhões setecentos e noventa e cinco mil e setecentos e noventa e três reais e setenta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071012645114897645 - SEOP 01500000001 449093 1.005.560,00
682010824315058393 - FASEPA 01501000061 339033 540.310,00
682010824315058393 - FASEPA 01501000061 339039 92.015,82
901011012115078310 - FES 01500100203 339039 366.834,93
901011030215078289 - FES 01500100203 339039 4.099.339,16
901011030215078289 - FES 01500100203 339092 1.296.072,66
901011030215078877 - FES 01500100203 445085 395.661,13
TOTAL 7.795.793,70
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 444042 195.209,61
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 810.350,39
901011012212978338 - FES 01500100203 339030 41.250,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339037 1.264.451,77
901011012212978338 - FES 01500100203 339140 20.457,95
901011012212978338 - FES 01500100203 449052 395.661,13
901011030215078287 - FES 01500100203 339030 706.871,34
901011030215078287 - FES 01500100203 339032 36.934,52
901011030215078290 - FES 01500100203 339039 226.032,25
901011030215078309 - FES 01500100203 339039 449.399,94
901011030215078309 - FES 01500100203 339040 61.498,86
901011030215078876 - FES 01500100203 339039 167.277,00
901011030315072326 - FES 01500100203 339030 303.073,12
901011030315072326 - FES 01500100203 339039 2.475.000,00
901011030315072326 - FES 01500100203 339091 10.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 632.325,82
TOTAL 7.795.793,70
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.