Decreto nº 4.572/2025
Homologa o Decreto nº 009/2025-GP, de 07 de março de 2025, editado pelo Município de Breu Branco, que declara situação de emergência no Município de Breu Branco, Estado do Pará, em razão das chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Lei Federal nº 12.608/2012, Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional e demais normas aplicadas a espécie.
DECRETO Nº 4.572, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Homologa o Decreto nº 009 /2025-GP, de 07 de março de 2025, editado pelo Município de Breu Branco, que declara situação de emergência no Município de Breu Branco, Estado do Pará, em razão das chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Lei Federal nº 12.608 /2012, Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional e demais normas aplicadas a espécie.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o Decreto nº 009 /2025-GP, de 07 de março de 2025, editado pelo Município de Breu Branco, que declara situação de emergência no Município de Breu Branco, Estado do Pará, em razão das chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Lei Federal nº 12.608 /2012, Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional e demais normas aplicadas a espécie;
Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2408925, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 009 /2025-GP, de 07 de março de 2025, editado pelo Município de Breu Branco, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9/2025 de //