Decreto nº 4.574/2025
Homologa o Decreto nº 029/2025 - GP, de 6 de março de 2025, editado pelo Município de Oeiras do Pará, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural do Município de Oeiras do Pará/PA afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), Nível II, conforme Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 4.574, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Homologa o Decreto nº 029 /2025 - GP, de 6 de março de 2025, editado pelo Município de Oeiras do Pará, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural do Município de Oeiras do Pará/PA afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), Nível II, conforme Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o Decreto nº 029 /2025 - GP, de 6 de março de 2025, editado pelo Município de Oeiras do Pará, que declara situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Oeiras do Pará/PA afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), Nível II, conforme Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2369871, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 029 /2025 - GP, de 6 de março de 2025, editado pelo Município de Oeiras do Pará, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29/2025 de //