Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.574/2025

Homologa o Decreto nº 029/2025 - GP, de 6 de março de 2025, editado pelo Município de Oeiras do Pará, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural do Município de Oeiras do Pará/PA afetadas por tem­pestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), Nível II, conforme Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 4.574, DE 4 DE ABRIL DE 2025

Homologa o Decreto nº 029 /2025 - GP, de 6 de março de 2025, editado pelo Município de Oeiras do Pará, que declara situação de emergência nas áreas urbana e rural do Município de Oeiras do Pará/PA afetadas por tem­pestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), Nível II, conforme Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o Decreto nº 029 /2025 - GP, de 6 de março de 2025, editado pelo Município de Oeiras do Pará, que declara situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Oeiras do Pará/PA afetadas por tem­pestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), Nível II, conforme Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2369871, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 029 /2025 - GP, de 6 de março de 2025, editado pelo Município de Oeiras do Pará, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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