Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.579/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 27.622.189,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.579, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 27.622.189,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.622.189,23 (Vinte e sete mi­lhões seiscentos e vinte e dois mil e cento e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236515118995 - SEDUC 02500100102 444042 5.383.315,81

161011236515118995 - SEDUC 02500100102 449051 1.523.867,98

391011442215008225 - SEIRDH 02500000001 339033 12.293,55

401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339092 1.506.738,47

401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339192 1.558.742,62

401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339092 2.616.977,71

401010618315108840 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339092 94.833,88

401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 02500000001 339092 121.966,60

552012357214907709 - PRODEPA 02500000001 449040 655.000,00

662010612515107561 - DETRAN 02752000061 449039 13.029.024,40

792011854115278933 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 177.312,00

792011854115278933 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339047 44.328,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 335041 781.900,00

971010342115008228 - SEAP 02700000006 339093 112.827,41

971010342115008228 - SEAP 62500000001 339093 3.060,80

TOTAL 27.622.189,23

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.