Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.584/2025

Homologa o Decreto nº 283/2025-GPM/SFX, de 07 de março de 2025, edi­tado pelo Município de São Félix do Xingu, que declara situação de emer­gência nas áreas rural e urbana do Município de São Félix do Xingu - PA, afetado por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE - 13214), conforme Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022 - MDR.

DECRETO Nº 4.584, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

Homologa o Decreto nº 283 /2025-GPM/SFX, de 07 de março de 2025, edi­tado pelo Município de São Félix do Xingu, que declara situação de emer­gência nas áreas rural e urbana do Município de São Félix do Xingu - PA, afetado por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE - 13214), conforme Portaria nº 260 /2022 e Portaria nº 3.646/2022 - MDR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o Decreto nº 283 /2025-GPM/SFX, de 07 de março de 2025, editado pelo Município de São Félix do Xingu, que declara situação de emergência nas áreas rural e urbana do Município de São Félix do Xingu - PA, afetado por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE - 13214), conforme Portaria nº 260 /2022 e Portaria nº 3.646/2022 - MDR;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2447107, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 283 /2025-GPM/SFX, de 07 de março de 2025, editado pelo Município de São Félix do Xingu, que declara "situa­ção de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 283/2025 de //