Decreto nº 4.586/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.557.718,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.586, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.557.718,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.557.718,17 (Treze milhões quinhentos e cinquenta e sete mil e setecentos e dezoito reais e dezessete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 444042 305.652,68
071011545114897608 - SEOP 01500000001 444042 1.099.890,69
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.127.500,00
241012369115288518 - SEDEME 01500000001 335041 100.000,00
281010412212978338 - NGPR 01500000001 449052 6.000,00
301010309115302337 - Defensoria Pública 01500000001 339014 100.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 8.268.989,80
472011312815118507 - FCG 01500000001 335043 389.685,00
751012012815282280 - SEAF 01500000001 335041 50.000,00
812011212212978339 - FADEP 02500100102 319013 210.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.900.000,00
TOTAL 13.557.718,17
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 42500000001 449051 210.000,00
281010460815282278 - NGPR 01500000001 449052 6.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 4.000.000,00
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 4.192.728,37
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 600.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.548.989,80
TOTAL 13.557.718,17
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.