Decreto nº 4.589/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇAO, no valor de R$ 10.951.583,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.589, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇAO, no valor de R$ 10.951.583,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.951.583,83 (Dez milhões novecentos e cinquenta e um mil e quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 271.269,43
071011751214897567 - SEOP 02500000001 449093 1.248.360,25
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 1.443.414,15
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 200.000,00
362011412212978339 - Fundação ParáPaz 01500000001 319004 3.600.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 2.000.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 400.000,00
742011236415068871 - UEPA 01500100102 339039 38.540,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 300.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 1.450.000,00
TOTAL 10.951.583,83
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 1.000.000,00
071011751214897568 - SEOP 42500000001 449051 1.248.360,25
071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 714.683,58
742011236415062201 - UEPA 01500100102 339039 38.540,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.350.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 3.600.000,00
TOTAL 10.951.583,83
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.