Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.590/2025

Homologa o Decreto nº 049, de 10 de março de 2025, editado pelo Municí­pio de Pacajá, que declara situação de emergência na zona rural e urbana, do Município de Pacajá - PA, afetado por tempestade local/convectiva - chuvas intensas, (COBRADE - 1.3.2.1.4), conforme Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022.

DECRETO Nº 4.590, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Homologa o Decreto nº 049 , de 10 de março de 2025, editado pelo Municí­pio de Pacajá, que declara situação de emergência na zona rural e urbana, do Município de Pacajá - PA, afetado por tempestade local/convectiva - chuvas intensas, (COBRADE - 1.3.2.1.4), conforme Portaria nº 260 /2022 e Portaria nº 3.646 /2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o Decreto nº 049 , de 10 de março de 2025, editado pelo Município de Pacajá, que declara situação de emergência na zona rural e urbana, do Município de Pacajá - PA, afetado por tempestade local/con - vectiva - chuvas intensas, (COBRADE - 1.3.2.1.4), conforme Portaria nº 260 /2022 e Portaria nº 3.646 /2022;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2454641, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 049 , de 10 de março de 2025, edi­tado pelo Município de Pacajá, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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