Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.592/2025

Altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 4.157, de 30 de agosto de 2024, que homologou o Estatuto Social da Companhia de Ativos Ambien­tais e Participações do Pará S.A (CAAPP).

DECRETO Nº 4.592, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo Único do Decreto Estadual nº 4.157 , de 30 de agosto de 2024, que homologou o Estatuto Social da Companhia de Ativos Ambien­tais e Participações do Pará S.A (CAAPP).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.258 , de 11 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto Estadual nº 4.157 , de 30 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ...

I - os consignados nos orçamentos do Estado do Pará, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem deferidos;

Art. 17-A A Assembleia-Geral ordinária e a Assembleia-Geral extraordi­nária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

Art. 31. ...

§ 1º O Conselho de Administração deliberará acerca da remuneração dos membros estatutários em caráter provisório e até que seja constituída a Assembleia-Geral.

§ 2º A Assembleia-Geral, uma vez instalada, ratificará o plano remuneratório dos membros estatutários ou estabelecerá nova remuneração em ato próprio.

Art. 32. ...

§ 1º O membro estatutário poderá ter domicílio fora da sede da Compa­nhia, desde que autorizado pelo Conselho de Administração.

§ 2º Caso o membro resida na mesma cidade da sede da Companhia, esta custeará as despesas de locomoção e alimentação.

Art. 45. O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros.

Art. 54.

Parágrafo único. As matérias submetidas à apreciação do Conselho serão instruídas com a proposta e/ou manifestação da diretoria ou dos órgãos competentes da companhia e de parecer técnico e/ou jurídico, quando ne­cessários ao exame da matéria.

Art. 63. A Diretoria Executiva, eleita pelo Conselho de Administração, é composta pelo Presidente da Companhia e até 5 (cinco) Diretores Exe­cutivos.

Art. 64. O prazo de gestão da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 80. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo pelo menos:

I - 1 (um) indicado pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS);

II - 1 (um) indicado pelo Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), como representante do erário; e,

III - 1 (um) eleito pela Assembleia-Geral.

§ 1º Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.

§ 2º Pelo menos 1 (um) membro do Conselho Fiscal deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública.

Art. 103. Sem prejuízo de reuniões extraordinárias, o comitê de Auditoria deverá realizar pelo menos 1 (uma) reunião mensal, que será presencial ou por videoconferência."

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único do De­creto Estadual nº 4.157 , de 30 de agosto de 2024:

I - parágrafo único do art. 32;

II - §§ 1º e 2º do art. 64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de abril de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 17-A

Art. 31

Art. 32

Art. 45

Art. 54

Art. 63

Art. 64

Art. 80

Art. 103

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4157/2024 de //