Decreto nº 4.596/2025
Homologa a Resolução nº 2, de 2de abril de 2025, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP) e fixa a remuneração.
DECRETO Nº 4.596, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Homologa a Resolução nº 2, de 2de abril de 2025, que dispõe sobre o quadro de pessoal da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP) e fixa a remuneração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
Considerando a Lei Estadual nº 10.258 , de 11 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regulamento de Pessoal da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A (CAAPP), aprovado pela Resolução nº 2, de 2 de abril de 2025, do Conselho de Administração da Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Estado do Pará S.A (CAAPP), nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.