Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.597/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.373.674,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.597, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 2.373.674,23 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.373.674,23 (Dois milhões trezen­tos e setenta e três mil e seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897644 - SEOP 02754000031 449051 114.896,69

071012645114897645 - SEOP 02500000001 449051 816.937,69

151011339115127590 - SECULT 02500000001 449039 1.200.000,00

261010618115108259 - PMPA 62500000001 339030 93.806,43

782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339030 70.311,46

782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 339039 63.599,54

782011957314902219 - FAPESPA 02500000001 449020 9.138,77

782011957314902219 - FAPESPA 02501000001 339030 1.971,48

782011957314902219 - FAPESPA 02501000001 339039 3.012,17

TOTAL 2.373.674,23

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exer­cício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.