Decreto nº 4.601/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 8.113.386,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.601, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 8.113.386,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.113.386,60 (Oito milhões cento e treze mil e trezentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339030 200.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339033 4.130.595,36
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339039 359.474,50
111060412212978338 - Casa Militar 02500000001 339039 95.163,93
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 500.000,00
331011442215002261 - SEMU 02500000001 339039 500.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 319.910,00
702012212212978338 - CODEC 02501000061 339047 1.131.965,23
971010342115108283 - SEAP 02500000001 339092 876.277,58
TOTAL 8.113.386,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.