Decreto nº 4.605/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.814.277,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.605, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.814.277,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 42.814.277,37 (Quarenta e dois milhões oitocentos e quatorze mil e duzentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
041020206114177542 - TJE-FRJ 02759000018 449061 4.222.715,00
041020212614178180 - TJE-FRJ 02500000012 449052 655.530,19
041020212614178180 - TJE-FRJ 02700000006 449052 536.700,04
041020233114216847 - TJE-FRJ 02759000018 339046 22.026.000,00
041020233114216848 - TJE-FRJ 02759000018 339046 2.242.000,00
041020233114216849 - TJE-FRJ 02759000018 339046 6.616.000,00
041020233114218717 - TJE-FRJ 02759000018 339046 2.230.000,00
041020233114218718 - TJE-FRJ 02759000018 339046 192.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02500100102 444042 2.109.735,93
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 863.471,71
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339035 1.120.124,50
TOTAL 42.814.277,37
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.