Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.615/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.509.064,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.615, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 22.509.064,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 22.509.064,42 (Vinte e dois milhões quinhentos e nove mil e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 855.808,64

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 1.165.888,05

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.000.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.500.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319092 5.000.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 319192 500.000,00

251022884600009068 - Enc. PGE 01500000001 339092 2.000.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 2.000.000,00

362011424415008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 1.000.000,00

362011424415008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 300.000,00

362011424415008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 755.000,00

462021339215128421 - FCP 01500000001 339039 50.000,00

481011212215112184 - SECTET 01708000024 449052 100.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 400.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 5.846.651,00

901011030315072326 - FES 02600000049 339047 35.716,73

TOTAL 22.509.064,42

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 355.808,64

071011581215127659 - SEOP 01500000001 449051 1.165.888,05

251020309215082254 - Enc. PGE 01500000001 319091 5.000.000,00

251020309215082254 - Enc. PGE 01500000001 319113 500.000,00

251020309215082254 - Enc. PGE 01500000001 339091 2.000.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 449051 3.046.651,00

291012678214867430 - SEINFRA 01500000001 449051 3.300.000,00

481011957314902219 - SECTET 01708000024 445042 100.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 200.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 200.000,00

901011030215078309 - FES 02600000049 339039 35.716,73

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 6.605.000,00

TOTAL 22.509.064,42

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.