Decreto nº 4.622/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.481.280,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.622, DE 25 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 4.481.280,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.481.280,00 (Quatro milhões quatrocentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta reais), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
311010612815108833 - CBM 01500000001 339036 2.581.280,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 900.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449039 1.000.000,00
TOTAL 4.481.280,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
311010612212974668 - CBM 01500000001 339030 2.000.000,00
311010618215108825 - CBM 01500000001 339015 581.280,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 300.000,00
901011030215072325 - FES 01500100203 339030 69.678,78
901011030215078288 - FES 01500100203 339030 660.000,00
901011030215078880 - FES 01500100203 339030 270.321,22
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 600.000,00
TOTAL 4.481.280,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.