Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.625/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.681.043,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.625, DE 28 DE ABRIL DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 28.681.043,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 28.681.043,98 (Vinte e oito mi­lhões seiscentos e oitenta e um mil e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114897608 - SEOP 01754000030 449051 14.038.643,51

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449035 1.713.048,39

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 339030 533.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 334041 200.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 40.000,00

231011545115087722 - SECIR 01500000001 449051 36.409,68

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339014 500.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 900.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 500.000,00

481011957314902219 - SECTET 01500000001 335041 100.000,00

572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 8.700.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 955.000,00

812011212215117603 - FADEP 01500100102 339040 14.942,40

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 450.000,00

TOTAL 28.681.043,98

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01754000030 449051 1.713.048,39

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 14.038.643,51

141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 533.000,00

231011551214898692 - SECIR 01500000001 449051 36.409,68

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 1.900.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 100.000,00

481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 240.000,00

572012012212978339 - EMATER 01500000001 319011 8.700.000,00

812011212215117674 - FADEP 01500100102 339040 14.942,40

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.405.000,00

TOTAL 28.681.043,98

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE ABRIL DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.