Decreto nº 4.632/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.172.040,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.632, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 6.172.040,19 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 6.172.040,19 (Seis milhões cento e setenta e dois mil e quarenta reais e dezenove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 100.000,00
171022884600009049 - Enc. SEFA 01500000001 339093 2.872.240,19
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 1.000.000,00
652012481315128795 - FUNTELPA 01500000001 335041 999.800,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 1.100.000,00
691012669515282293 - SETUR 01500000001 339039 100.000,00
TOTAL 6.172.040,19
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 469071 2.872.240,19
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 100.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.999.800,00
691012369515288791 - SETUR 01500000001 334041 1.100.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 100.000,00
TOTAL 6.172.040,19
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE ABRIL DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.