Decreto nº 4.635/2025
Homologa o Decreto nº 150/2025, de 02 de março de 2025, editado pelo Município de Anapu, que declara situação de emergência na zona urbana e rural de Anapu/PA, nas áreas afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), conforme Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
DECRETO Nº 4.635, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Homologa o Decreto nº 150 /2025, de 02 de março de 2025, editado pelo Município de Anapu, que declara situação de emergência na zona urbana e rural de Anapu/PA, nas áreas afetadas por tempestade local/convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), conforme Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual ; e
Considerando o Decreto nº 150 /2025, de 02 de março de 2025, editado pelo Município de Anapu, que declara situação de emergência na zona urbana e rural de Anapu/PA, nas áreas afetadas por tempestade local/ convectiva - chuvas intensas (COBRADE 13214), conforme Portarias nº s 260/2022 e 3.646/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2495895, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 150 /2025, de 02 de março de 2025, editado pelo Município de Anapu, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de abril de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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