Decreto nº 4.637/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 33.170.413,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.637, DE 05 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 33.170.413,99 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.170.413,99 (Trinta e três milhões cento e setenta mil e quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
171010412212974668 - SEFA 02759000076 339030 532.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 333240 637.508,28
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339030 431.198,84
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339033 400.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339036 176.574,76
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339037 8.000.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339039 5.000.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339040 8.000.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339139 150.611,28
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339140 437.134,56
171010412815082245 - SEFA 02759000076 339033 70.000,00
171010412815082245 - SEFA 02759000076 339039 1.200.000,00
211010618115108838 - SEGUP 02500000001 339092 2.732.293,27
241012212212978338 - SEDEME 02501000001 339030 44.442,46
241012212212978338 - SEDEME 02501000001 339039 50.000,00
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 979.200,00
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339014 43.896,00
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339033 90.209,50
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339039 150.000,00
862012612212978338 - CPH 02500000001 339039 450.000,00
901011012212978338 - FES 02600000049 339039 1.350.000,00
901011012815082245 - FES 02600000049 339014 20.000,00
901011012815082245 - FES 02600000049 339030 5.000,00
901011012815082245 - FES 02600000049 339033 25.000,00
901011012815082245 - FES 02600000049 339039 40.000,00
901011030215072325 - FES 02600000049 339039 214.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 1.936.000,00
901011030215078883 - FES 02600000049 339039 2.250,00
901011030515078302 - FES 02600000049 339033 3.095,04
TOTAL 33.170.413,99
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.