Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.643/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.881.099,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.643, DE 07 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.881.099,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.881.099,97 (Vinte e sete milhões oitocentos e oitenta e um mil e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 01700000006 449051 735.428,03

071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 84.333,04

171022884600009037 - Enc. SEFA 01709000025 339047 280.000,00

171022884600009038 - Enc. SEFA 01500100102 339047 24.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 775.617,01

742011236415062204 - UEPA 01599000061 449039 2.005.721,89

TOTAL 27.881.099,97

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011512212974668 - SEOP 01500000001 339030 84.333,04

071011569515282351 - SEOP 01709000025 449051 280.000,00

071011751214897733 - SEOP 01700000006 449051 681.610,00

071012645114897645 - SEOP 01700000006 449051 53.818,03

171022884600009037 - Enc. SEFA 01500000001 339047 24.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01759000016 449052 775.617,01

742011236415068866 - UEPA 01599000061 339036 2.005.721,89

TOTAL 27.881.099,97

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 07 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.