Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.647/2025

Homologa o Decreto nº 135/2025, de 07 de maio de 2025, editado pelo Município de Bragança, que declara situação de emergência Nível II nas áreas rural e urbana, do Município de Bragança-PA, afetadas por Desastre de Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial e marinho (COBRADE - 2.2.2.2.0), conforme Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022-MDR.

DECRETO Nº 4.647, DE 8 DE MAIO DE 2025

Homologa o Decreto nº 135 /2025, de 07 de maio de 2025, editado pelo Município de Bragança, que declara situação de emergência Nível II nas áreas rural e urbana, do Município de Bragança-PA, afetadas por Desastre de Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial e marinho (COBRADE - 2.2.2.2.0), conforme Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022-MDR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e

Considerando o Decreto nº 135 /2025, de 07 de maio de 2025, editado pelo Município de Bragança, que declara situação de emergência Nível II nas áreas rural e urbana, do Município de Bragança-PA, afetado por Desastre de Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial e marinho (COBRADE 2.2.2.2.0), conforme Portaria nº 260/2022 e Portaria nº 3.646/2022-MDR;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2632425, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 135 /2025, de 07 de maio de 2025, editado pelo Município de Bragança, que declara situação de emergência Nível II em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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