Decreto nº 4.648/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 40.020.025,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.648, DE 09 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 40.020.025,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 40.020.025,05 (Quarenta milhões vinte mil e vinte e cinco reais e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339014 50.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 02500000001 339015 516.608,31
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 610.000,00
161011212215117674 - SEDUC 02500100102 339039 2.167.244,36
211010618115108993 - SEGUP 02500000001 339039 200.000,00
291012678214867429 - SEINFRA 02709000025 449092 1.656.699,66
291012678214867432 - SEINFRA 02709000025 449092 31.666.397,76
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 02500000001 339037 662.683,18
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 339037 582.133,24
362011442215008817 - Fundação ParáPaz 02500000001 339037 859.039,64
592011412212974668 - IMETROPARÁ 02500000001 339030 117.443,87
792031854115278365 - FCA 02759000016 335041 930.000,00
862012612212974668 - CPH 02500000001 339030 1.775,03
TOTAL 40.020.025,05
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.