Decreto nº 4.654/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.773.407,80 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.654, DE 13 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.773.407,80 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.773.407,80 (Dezoito milhões setecentos e setenta e três mil e quatrocentos e sete reais e oitenta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 333.134,80
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 300.000,00
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 600.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 720.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 800.000,00
592011442215282289 - IMETROPARÁ 02700000060 339033 64.023,00
951012645114897732 - NGTM 01754000030 449051 15.956.250,00
TOTAL 18.773.407,80
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 300.000,00
071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 333.134,80
271011812212978338 - SEMAS 01754000030 449052 15.956.250,00
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 1.520.000,00
481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 600.000,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ 02700000060 339039 64.023,00
TOTAL 18.773.407,80
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.