Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.656/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.036.227,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.656, DE 14 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.036.227,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.036.227,29 (Vinte e um milhões trinta e seis mil e duzentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 189.510,07

071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 423.778,41

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 250.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 300.000,00

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 172.938,81

901011030215078288 - FES 01500100203 334041 12.000.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 335043 7.700.000,00

TOTAL 21.036.227,29

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 189.510,07

271011812212978338 - SEMAS 01754000030 449052 172.938,81

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 250.000,00

291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 449051 423.778,41

901011030315072326 - FES 01500100203 339039 19.700.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 300.000,00

TOTAL 21.036.227,29

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.