Decreto nº 4.670/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 36.488.792,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.670, DE 21 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 36.488.792,92 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 36.488.792,92 (Trinta e seis milhões quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
121010309114948758 - MP 02759000019 339040 14.010.718,00
121010309114948758 - MP 02759000019 449040 2.100.000,00
121010309114948758 - MP 02759000019 449052 1.000.000,00
151011339215128421 - SECULT 02501000001 339039 580.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 02704000026 449093 4.187.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 02706311068 449052 2.000.000,00
572012884600009042 - EMATER 02501000001 469092 750.000,00
582012354215288713 - CEASA 02501000001 339039 187.732,10
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339014 59.500,00
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339036 32.000,00
901011030215078288 - FES 02600000049 335043 4.579.040,75
901011030215078288 - FES 02600000049 339030 47.017,56
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 647.878,29
901011030315072326 - FES 02600000049 339030 603.219,32
901011030315072326 - FES 02600000049 339091 18.349,04
971010342115008228 - SEAP 02759000074 339030 3.000.000,00
971010342115008228 - SEAP 02759000074 449052 2.686.337,86
TOTAL 36.488.792,92
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.