Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.675/2025

Homologa o Decreto nº 114, de 02 de abril de 2025, editado pelo Município de Uruará, que declara situação de emergência no Município de Uruará/ Pará nas áreas urbana e rural afetado por chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR e Portaria nº 3.646/2022 - MDR.

DECRETO Nº 4.675, DE 21 DE MAIO DE 2025

Homologa o Decreto nº 114 , de 02 de abril de 2025, editado pelo Município de Uruará, que declara situação de emergência no Município de Uruará/ Pará nas áreas urbana e rural afetado por chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR e Portaria nº 3.646/2022 - MDR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual ; e

Considerando o Decreto nº 114 , de 02 de abril de 2025, editado pelo Município de Uruará, que declara situação de emergência no Município de Uruará/Pará nas áreas urbana e rural afetado por chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022-MDR e Portaria nº 3.646/2022 - MDR;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2549244, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 114 , de 02 de abril de 2025, editado pelo Município de Uruará, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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