Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.677/2025

Altera o Decreto nº 386, de 23 de março de 2012.

DECRETO Nº 4.677, DE 21 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 386 , de 23 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.591 , de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 10.971 , de 14 de maio de 2025, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 386 , de 23 de março de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.591 , de 28 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A O valor da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) será de:

I - 66 (sessenta e seis) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF - PA), por tonelada, na extração de minério de cobre;

II - 1,2 (um inteiro e dois décimos) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), por quilo, na extração de minério de estanho/cassiterita;

III - 1,2 (um inteiro e dois décimos) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), por grama, na extração de ouro."

Art. 2º Revoga-se o inciso VII do caput do art. 8º. do Decreto nº 386 , de 23 de março de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de maio de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 386/2012 de //