Decreto nº 4.678/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.997.711,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.678, DE 22 DE MAIO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 11.997.711,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.997.711,74 (Onze milhões novecentos e noventa e sete mil e setecentos e onze reais e setenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
871010812815058399 - FEAS 02660000039 339039 60.000,00
871010824115058865 - FEAS 02660000039 339014 20.424,80
871010824115058865 - FEAS 02660000039 339039 410.279,04
871010824215058861 - FEAS 02660000039 339039 115.843,72
871010824515058859 - FEAS 02660000039 334181 673.539,05
871010824515058860 - FEAS 02660000039 339039 27.280,80
901011030215072324 - FES 02600000049 339039 45.728,80
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 6.871.566,24
901011030215078290 - FES 02600000049 339033 63.743,94
901011030215078309 - FES 02600000049 339039 2.025.600,06
901011030315072326 - FES 02600000049 339039 1.683.705,29
TOTAL 11.997.711,74
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE MAIO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.