Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.681/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 237.415.688,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.681, DE 23 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 237.415.688,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 237.415.688,07 (Duzentos e trinta e sete milhões quatrocentos e quinze mil e seiscentos e oitenta e oito reais e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449093 19.370,00

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.400.000,00

271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339008 14.000,00

271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339036 360.000,00

271011833112978311 - SEMAS 01501000001 339046 6.600.000,00

271011833112978312 - SEMAS 01501000001 339049 620.000,00

532012212212978338 - IOE 01500000001 339047 23.778,00

532012212212978338 - IOE 01500000001 339147 23.778,00

532012212212978339 - IOE 01500000001 339036 5.408,93

532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 156.494,16

532012233112978312 - IOE 01500000001 339049 10.506,52

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 933.093,50

901011012115078310 - FES 01500100203 339039 2.000.000,00

901011030115072327 - FES 01600000049 339014 58.781,75

901011030215008230 - FES 01600000049 339014 88.000,00

901011030215078288 - FES 02600000049 339039 550.027,41

901011030315072326 - FES 01600000049 339030 4.122.449,80

901011030515078302 - FES 01500100203 339014 250.000,00

901011030515078302 - FES 01500100203 339033 250.000,00

901011066515076775 - FES 01500100203 339014 150.000,00

901011066515076775 - FES 01500100203 339033 150.000,00

951012645114897648 - NGTM 01754000030 449051 70.000.000,00

951012645114897732 - NGTM 01754000030 449051 149.630.000,00

TOTAL 237.415.688,07

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449093 19.370,00

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 7.594.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01754000031 449030 80.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01754000031 449033 20.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01754000031 449040 20.000.000,00

271011812212978338 - SEMAS 01754000031 449052 25.000.000,00

271011854115282236 - SEMAS 01754000031 339014 8.000.000,00

271011854115282236 - SEMAS 01754000031 339033 8.000.000,00

271011854115282236 - SEMAS 01754000031 449052 26.000.000,00

271011854215272206 - SEMAS 01754000030 449052 933.093,50

271011854215272206 - SEMAS 01754000031 339014 15.630.000,00

271011854215272206 - SEMAS 01754000031 339033 17.000.000,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 1.400.000,00

352011812212978338 - CAAPP 01500000001 339030 200.000,00

352011833112978311 - CAAPP 01500000001 339046 19.965,61

901011012212978338 - FES 02600000049 339033 17.257,70

901011012212978338 - FES 02600000049 339039 182.834,73

901011012212978338 - FES 02600000049 339091 149.354,98

901011012815078924 - FES 01500100203 335043 300.000,00

901011030215072325 - FES 02600000049 339039 580,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339039 500.000,00

901011030215078309 - FES 02600000049 339039 200.000,00

901011030215078880 - FES 01500100203 339030 2.000.000,00

901011030515078302 - FES 01600000049 339039 4.269.231,55

TOTAL 237.415.688,07

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.