Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.687/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.109.380,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.687, DE 27 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.109.380,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.109.380,16 (Dez milhões cento e nove mil e trezentos e oitenta reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 324.784,39

151011339215128421 - SECULT 02500000001 339093 235.500,00

161011212215117603 - SEDUC 02500100102 449051 1.509.397,84

161011212215117603 - SEDUC 02500100102 449092 290.142,01

171010412212978338 - SEFA 02759000076 449052 3.434.265,22

291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 939.032,26

552012312615088894 - PRODEPA 02500000001 449040 1.100.000,00

742011236415062204 - UEPA 02570000060 449052 171.705,81

742011236415068866 - UEPA 02570000060 339030 39.402,63

742011257115062205 - UEPA 62500100102 339030 4.951,30

761010812212978338 - SEAC 02500000001 339092 428.319,54

761010842215002260 - SEAC 02500000001 339032 874.995,00

761010842215008818 - SEAC 02500000001 339092 395.819,16

792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 361.065,00

TOTAL 10.109.380,16

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.