Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.691/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.901.375,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.691, DE 28 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.901.375,70 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.901.375,70 (Dez milhões nove­centos e um mil e trezentos e setenta e cinco reais e setenta centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 75.000,00

111060412212978314 - Casa Militar 01501000001 339033 5.410.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01501000001 444042 1.203.746,50

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.000.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 1.080.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 50.000,00

672011612212978339 - COHAB 01500000001 319091 1.772.584,70

901011030215078288 - FES 02600000049 335043 310.044,50

TOTAL 10.901.375,70

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 75.000,00

241012212212978339 - SEDEME 01501000001 319011 425.238,00

271011812212978339 - SEMAS 01501000001 319004 5.410.000,00

481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 2.080.000,00

481011933112978311 - SECTET 01501000001 339046 778.508,50

901011012212974668 - FES 02600000049 339030 309.974,36

901011012212978338 - FES 02600000049 339092 70,14

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 50.000,00

922012012212978339 - ADEPARÁ 01500000001 319011 1.772.584,70

TOTAL 10.901.375,70

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.