Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.696/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.637.289,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.696, DE 29 DE MAIO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.637.289,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.637.289,14 (Quatorze milhões seiscentos e trinta e sete mil e duzentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012712212978338 - SEEL 01501000001 339037 681.014,02

161011236515118995 - SEDUC 01501000001 449051 1.014.296,18

462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 200.000,00

712011030215078289 - HOL 01659000069 449051 1.500.000,00

901011012115078310 - FES 01500100203 339039 818.518,93

901011030215078289 - FES 01500100203 339039 3.959.977,68

901011030215078289 - FES 01500100203 339092 3.700.671,93

901011030215078876 - FES 01500100203 339039 2.762.810,40

TOTAL 14.637.289,14

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319011 1.014.296,18

171010433112978311 - SEFA 01501000001 339046 681.014,02

481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 200.000,00

712011030215078880 - HOL 01659000069 339030 1.500.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339030 2.176,62

901011012212978338 - FES 01500100203 339033 135.219,73

901011012212978338 - FES 01500100203 339036 64.202,82

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 955.751,48

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 903.075,61

901011012212978338 - FES 01500100203 339040 159.822,68

901011012212978338 - FES 01500100203 339047 50.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339139 168.334,32

901011012212978338 - FES 01500100203 339140 122.564,32

901011030115078874 - FES 01500100203 339030 406.298,62

901011030215072324 - FES 01500100203 339039 50.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 335043 1.997.911,92

901011030215078288 - FES 01500100203 339030 300.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339037 3.863,13

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 1.740.511,25

901011030215078290 - FES 01500100203 339039 20.000,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339039 1.600.520,00

901011030215078309 - FES 01500100203 339040 1.000.000,00

901011030215078959 - FES 01500100203 339039 10.000,00

901011030315072326 - FES 01500100203 339030 1.526.726,44

901011030315072326 - FES 01500100203 339091 25.000,00

TOTAL 14.637.289,14

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE MAIO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.