Decreto nº 4.697/2025
Majora o percentual da gratificação de polícia judiciária aos policiais civis.
DECRETO Nº 4.697, DE 29 DE MAIO DE 2025.
Majora o percentual da gratificação de polícia judiciária aos policiais civis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;
Considerando que o art. 69, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 22 , de 15 de março de 1994, autoriza a majoração da gratificação de polícia judiciária para os policiais civis, DECRETA:
Art. 1º Fica majorado o valor da gratificação de polícia judiciária de 70% (setenta por cento) para 100% (cem por cento) sobre o vencimento-base do cargo/função dos policiais civis.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de maio de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.