Decreto nº 4.702/2025
Homologa o Decreto Municipal nº 148/2025 GABINETE DO PREFEITO, de 19 de maio de 2025, editado pelo Município de Marapanim, que declara situação de emergência Nível II nas áreas do Município afetadas pelo desastre de erosão de margem fluvial (COBRADE 1.1.4.2.0), conforme a Portaria nº 260/2022 e a Portaria nº 3.646/2022, ambas do MDR.
DECRETO Nº 4.702, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Homologa o Decreto Municipal nº 148 /2025 GABINETE DO PREFEITO, de 19 de maio de 2025, editado pelo Município de Marapanim, que declara situação de emergência Nível II nas áreas do Município afetadas pelo desastre de erosão de margem fluvial (COBRADE 1.1.4.2.0), conforme a Portaria nº 260/2022 e a Portaria nº 3.646/2022, ambas do MDR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o Decreto Municipal nº 148 /2025 GABINETE DO PREFEITO, de 19 de maio de 2025, editado pelo Município de Marapanim, que declara situação de emergência Nível II nas áreas do Município afetadas pelo desastre de erosão de margem fluvial (COBRADE 1.1.4.2.0), conforme a Portaria nº 260/2022 e a Portaria nº 3.646/2022, ambas do MDR;
Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/2705413, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 148 /2025 GABINETE DO PREFEITO, de 19 de maio de 2025, no Município de Marapanim, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.