Decreto nº 4.707/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.250.679,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.707, DE 4 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 26.250.679,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 26.250.679,33 (Vinte e seis milhões duzentos e cinquenta mil e seiscentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 4.432.016,35
071011545114897608 - SEOP 01754000030 449051 8.590.958,44
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 2.527.377,19
071012645114897645 - SEOP 01754000030 449035 1.500.801,62
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 100.000,00
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 42.420,94
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.450.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 3.000.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 4.000.000,00
691012369515282293 - SETUR 01501000001 339039 180.000,00
742011257115062205 - UEPA 02569311060 339030 205.400,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 100.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 100.000,00
901011030215072324 - FES 02600000049 339039 10.815,20
901011030315072326 - FES 02600000049 339039 10.889,59
TOTAL 26.250.679,33
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897567 - SEOP 01754000030 449051 1.500.801,62
071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 8.590.958,44
141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339033 42.420,94
171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 180.000,00
481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 6.959.393,54
481011912212978339 - SECTET 01500000001 319011 4.450.000,00
691012369515282351 - SETUR 01500000001 335085 4.000.000,00
742011236415062203 - UEPA 02569311060 339030 185.996,40
742011236415062204 - UEPA 02569311060 449052 19.403,60
901011030215078288 - FES 02600000049 339039 21.704,79
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 300.000,00
TOTAL 26.250.679,33
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.