Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.709/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.853.278,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.709, DE 05 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 13.853.278,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 13.853.278,78 (Treze milhões oitocentos e cinquenta e três mil e duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01501000001 449051 1.357.750,74

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 200.000,00

071011751214897567 - SEOP 01500000001 444042 628.867,98

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 200.000,00

161011212215112184 - SEDUC 01570000006 449052 645.600,00

161011236515118995 - SEDUC 01501000001 444042 2.025.570,93

181011442215008801 - SEJU 61500000001 449052 4.950,00

261010612212978338 - PMPA 01500000001 449052 165.000,00

261010618115108839 - PMPA 01500000001 339030 43.200,00

261010618115108839 - PMPA 01500000001 449052 206.800,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 2.000.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 3.400.000,00

431010812212978338 - SEASTER 01500000001 449052 15.000,00

431051133315048855 - FET/PA 01500000001 449052 15.000,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 57.039,52

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339047 11.080,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339147 3.487,55

572012012212978338 - EMATER 01500000001 335041 30.000,00

572012012212978338 - EMATER 01500000001 339039 1.340.670,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 126.000,00

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 1.260.473,45

871010824215058861 - FEAS 01500000001 449052 16.788,61

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339033 100.000,00

TOTAL 13.853.278,78

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117674 - SEDUC 01570000006 449051 645.600,00

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319011 1.357.750,74

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 2.025.570,93

181011442215008801 - SEJU 01500000001 339014 4.950,00

271011854215272207 - SEMAS 01754000030 449052 1.260.473,45

271011854415272208 - SEMAS 01700000006 339039 71.607,07

431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339036 15.000,00

431051133315048855 - FET/PA 01500000001 339030 15.000,00

481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 6.028.867,98

481011912212978339 - SECTET 01500000001 319011 400.000,00

572012012815282280 - EMATER 01500000001 339039 749.100,00

572012054115272214 - EMATER 01500000001 339030 70.570,00

572012054115282236 - EMATER 01500000001 339039 50.000,00

572012060615288711 - EMATER 01500000001 339030 214.000,00

572012060815282277 - EMATER 01500000001 339039 150.000,00

572012060815288704 - EMATER 01500000001 339039 137.000,00

871010824215058861 - FEAS 01500000001 339036 16.788,61

911010412212974668 - SEPLAD 01500000001 339030 40.000,00

911010412215088240 - SEPLAD 01500000001 339033 30.000,00

911010433115088886 - SEPLAD 01500000001 339030 30.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 541.000,00

TOTAL 13.853.278,78

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

HANA GHASSAN TUMA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.