Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.713/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.124.534,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.713, DE 06 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.124.534,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.124.534,97 (Vinte e sete milhões cento e vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 173.037,34

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 100.000,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 3.375.000,00

331011442215002260 - SEMU 01500000001 339039 350.000,00

331011442215002261 - SEMU 01500000001 339039 350.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01501000001 339039 679.292,00

572012060615288711 - EMATER 01501000061 339039 100.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 50.000,00

901011030215078877 - FES 01500100203 335085 21.947.205,63

TOTAL 27.124.534,97

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orça­mento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 449051 173.037,34

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319011 237.091,69

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 442.200,31

331011412212978338 - SEMU 01500000001 339039 700.000,00

572012060615282256 - EMATER 01501000061 339093 100.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 21.947.205,63

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.525.000,00

TOTAL 27.124.534,97

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador d Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.