Decreto nº 4.716/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 19.265.791,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.716, DE 09 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 19.265.791,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 19.265.791,16 (Dezenove milhões duzentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 01500000001 449052 2.182.000,00
151011339115127590 - SECULT 01500000001 449039 800.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339092 1.454.000,00
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449093 570.829,41
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339030 100.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339033 500.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339037 800.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339039 440.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339040 100.000,00
181011412212978338 - SEJU 01500000001 339140 60.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 335041 803.917,01
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.500.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 200.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 300.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 1.250.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 950.000,00
401010612815108832 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 335041 175.000,00
742011257115062205 - UEPA 62500100102 339030 10.048,70
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 300.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339037 2.235.113,02
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 760.000,00
901011030215078880 - FES 01500100203 339037 1.686.615,70
901011030215078880 - FES 01500100203 339039 1.078.271,28
951012645114897648 - NGTM 01500000001 449051 1.009.996,04
TOTAL 19.265.791,16
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
011010133114966075 - ALEPA 01500000001 339046 7.570.829,41
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 2.254.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 449052 803.917,01
331011442215002260 - SEMU 01500000001 339030 800.000,00
331011442215002261 - SEMU 01500000001 339030 2.182.000,00
401010612815108832 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339039 175.000,00
742011236415062203 - UEPA 62500100102 339030 10.048,70
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 4.260.000,00
951012645114897732 - NGTM 01500000001 449035 1.009.996,04
TOTAL 19.265.791,16
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.