Decreto nº 4.719/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.472.411,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.719, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 5.472.411,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 5.472.411,46 (Cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e onze reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01500000001 444042 524.041,60
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 360.000,00
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 71.029,91
071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 660.339,95
111060412212974668 - Casa Militar 01500000001 339030 650.000,00
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 2.500.000,00
712011012212978338 - HOL 01659000069 339040 400.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 307.000,00
TOTAL 5.472.411,46
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339039 650.000,00
151011339215128425 - SECULT 01500000001 339039 2.500.000,00
331011442215002260 - SEMU 01500000001 339030 460.000,00
331011442215002261 - SEMU 01500000001 339030 155.411,46
331011457315082352 - SEMU 01500000001 339030 1.000.000,00
712011030215078880 - HOL 01659000069 339030 400.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 307.000,00
TOTAL 5.472.411,46
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.