Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.726/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.827.322,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.726, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 8.827.322,98 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.827.322,98 (Oito milhões oito­centos e vinte e sete mil e trezentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114897608 - SEOP 01500000001 444042 825.886,77

071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 861.765,55

071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 682.391,31

071012645114897645 - SEOP 01500000001 444042 143.205,56

141012012212978338 - SEDAP 02500000001 449061 973.100,00

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 339030 279.948,06

151011339215128412 - SECULT 01500000001 334041 150.000,00

251020306215088153 - Enc. PGE 01501000001 459093 3.107.700,00

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 252.938,86

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.550.386,87

TOTAL 8.827.322,98

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041010212214172305 - TJE 01500000001 339039 1.803.325,73

141012012212978338 - SEDAP 01500000001 339039 279.948,06

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319011 3.107.700,00

251020306215088153 - Enc. PGE 02500000001 459093 973.100,00

691012369515282291 - SETUR 01500000001 339039 825.886,77

691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 1.011.765,55

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 825.596,87

TOTAL 8.827.322,98

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.