Decreto nº 4.734/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.924.601,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.734, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 11.924.601,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 11.924.601,60 (Onze milhões novecentos e vinte e quatro mil e seiscentos e um reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 5.462.638,54
211010612815108994 - SEGUP 01700000006 339014 10.000,00
211010612815108994 - SEGUP 01700000006 339015 34.591,20
211010612815108994 - SEGUP 01700000006 339036 90.081,20
211010612815108994 - SEGUP 01700000006 339047 13.098,00
552012312212978338 - PRODEPA 01501000061 339093 55.311,60
572012012212978338 - EMATER 01501000061 339147 5.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 270.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 50.000,00
901011030215078877 - FES 01500100203 445085 2.696.037,58
901011030215078877 - FES 02500100203 445085 862.843,48
911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 339036 90.000,00
911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 339093 85.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339140 465.067,11
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339033 1.015.816,00
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 719.116,89
TOTAL 11.924.601,60
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
121010309114948945 - MP 01500000001 319011 5.462.638,54
211010618115108993 - SEGUP 01700000006 449052 147.770,40
301010312214478458 - Defensoria Pública 01500000001 339039 2.200.000,00
552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339037 55.311,60
572012060615282256 - EMATER 01501000061 339093 5.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 250.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 449052 25.181,72
901011030215071361 - FES 01500100203 444042 419.862,19
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 1.590.283,47
901011030215071361 - FES 02500100203 449051 862.843,48
901011030215078287 - FES 01500100203 449052 31.200,00
901011030215078288 - FES 01500100203 449052 34.425,67
901011030215078289 - FES 01500100203 444042 258.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 449052 316.284,53
901011030515078302 - FES 01500100203 449052 20.800,00
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 449052 175.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 70.000,00
TOTAL 11.924.601,60
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.