Decreto nº 4.736/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 45.394.613,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.736, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 45.394.613,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 45.394.613,42 (Quarenta e cinco milhões trezentos e noventa e quatro mil e seiscentos e treze reais e quarenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010412115088890 - SEOP 01704000026 449051 779.532,74
071010445115087722 - SEOP 01704000026 449051 7.286.519,23
071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 900.000,00
071011569515282351 - SEOP 01704000026 449051 8.829.931,86
071011751214897567 - SEOP 01704000026 449051 69.055,46
071011751214897568 - SEOP 01704000026 449051 5.034.960,71
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 2.788.540,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 3.610.000,00
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 1.612.740,21
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.490.000,00
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 410.000,00
431051133415042230 - FET/PA 01500000001 339039 2.100.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 700.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 736.210,00
782011957314902218 - FAPESPA 01500000001 339018 4.049.500,00
842020927200019066 - FINANPREV 01500000001 319001 448.131,49
852010618315108268 - CPC 01500000001 339092 2.348.960,00
862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 781.379,04
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 339030 942.003,32
901011030515078882 - FES 01500100203 339030 277.149,36
TOTAL 45.394.613,42
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
011010112214968552 - ALEPA 01500000001 339039 7.309.500,00
071012645114897645 - SEOP 01704000026 449051 22.000.000,00
121010309114948945 - MP 01500000001 319011 2.348.960,00
161011212215117674 - SEDUC 01500000001 449051 1.000.000,00
271011854215272207 - SEMAS 01754000030 449052 781.379,04
291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 900.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 01500000001 319011 448.131,49
301010312214478460 - Defensoria Pública 01500000001 319113 1.612.740,21
381010103214958403 - MPCM 01500000001 319092 350.000,00
431051133315048948 - FET/PA 01500000001 339039 2.100.000,00
481011236415068866 - SECTET 01500000001 339030 961.771,12
691012369515282291 - SETUR 01500000001 339039 1.426.768,88
691012369515282293 - SETUR 01500000001 339039 100.000,00
901011030215078309 - FES 01500100203 339039 277.149,36
901011030515078302 - FES 01600000049 339039 942.003,32
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 2.686.210,00
971010312212978313 - SEAP 01500000001 339019 150.000,00
TOTAL 45.394.613,42
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.