Decreto nº 4.744/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.396.090,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.744, DE 23 DE JUNHO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 16.396.090,05 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especi - ficado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 16.396.090,05 (Dezesseis milhões trezentos e noventa e seis mil e noventa reais e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 444042 179.274,77
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339014 50.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339015 400.000,00
111060412212978338 - Casa Militar 01500000001 339039 1.112.779,57
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 500.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 765.891,95
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 700.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 57.600,00
652012412212978338 - FUNTELPA 01500000001 449052 9.954.240,00
682010824315058393 - FASEPA 01501000061 339033 540.310,00
682010824315058393 - FASEPA 01501000061 339039 92.015,82
751012033112978311 - SEAF 01500000001 339046 134.000,00
751012033112978312 - SEAF 01500000001 339049 6.000,00
901011030215078877 - FES 01500100203 445085 1.903.977,94
TOTAL 16.396.090,05
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
011010133114966075 - ALEPA 01500000001 339046 500.000,00
021010112215296267 - TCE 01500000001 339037 450.000,00
041010212214172305 - TJE 01500000001 339039 763.793,57
281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 179.274,77
371010103214938957 - MPC/PA 01500000001 319011 348.986,00
682010812212978338 - FASEPA 01501000061 449052 632.325,82
901011030215078288 - FES 01500100203 339039 1.903.977,94
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.523.491,95
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 9.954.240,00
971010333112978311 - SEAP 01500000001 339046 140.000,00
TOTAL 16.396.090,05
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JUNHO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA GHASSAN TUMA
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.