Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.754/2025

Altera a ementa e dispositivos do Decreto Estadual nº 3.533, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa de Integridade e Desenvol­vimento da Cadeia Produtiva de Pecuária de Bovídeos Paraenses e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Individual do Estado do Pará (SRBIPA).

DECRETO Nº 4.754, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Altera a ementa e dispositivos do Decreto Estadual nº 3.533 , de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa de Integridade e Desenvol­vimento da Cadeia Produtiva de Pecuária de Bovídeos Paraenses e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Individual do Estado do Pará (SRBIPA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.533 , de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte ementa:

"Institui o Programa Pecuária Sustentável do Pará e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA)"

Art. 2º O Decreto Estadual nº 3.533 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), o Programa Pecuária Sustentável do Pará e o Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA).

Art. 3º São diretrizes do Programa Pecuária Sustentável do Pará:

Art. 5º Fica instituído o Conselho Gestor do Programa Pecuária Sustentá­vel do Pará, composto por representantes da Administração Pública e dos produtores rurais, assim distribuídos:

Art. 6º Compete ao Conselho Gestor, presidido pelo Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ), a gestão estratégica, financeira e operacional do Programa Pecuária Sustentável do Pará.

Art. 7º Fica instituído o Conselho Consultivo do Programa Pecuária Sus­tentável do Pará, formado por entidades da indústria, representantes dos produtores rurais, agricultores familiares e demais organizações da socie­dade civil interessadas, com o objetivo de permitir a constante colaboração da cadeia produtiva na construção e planejamento das ações relativas à execução do Programa.

§ 3º Ato da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (ADEPARÁ) aprovará o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Programa Pecuária Sus­tentável do Pará."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3533/2023 de 27/11/2023