Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.759/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 87.685.795,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.759, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 87.685.795,85 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 87.685.795,85 (Oitenta e sete milhões seiscentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01500000001 444042 1.749.883,96

071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 36.474.212,64

151011339215128421 - SECULT 01500000001 334041 270.000,00

161011236115118904 - SEDUC 61500100102 339039 134.450,44

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 940.309,25

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449092 316.161,06

362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339140 193.072,32

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 500.000,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 500.000,00

401010618115107559 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 116.440,00

552012312615082251 - PRODEPA 01501000061 339040 199.918,36

562012133112978312 - ITERPA 02500000001 339049 20.000,00

572012884600009010 - EMATER 01501000061 319091 25.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 150.000,00

901011030215072324 - FES 02600000049 339039 16.500,00

901011030215078289 - FES 01500100203 449052 12.015,55

901011030215078877 - FES 01500100203 335085 46.056.934,57

901011030315072326 - FES 02600000049 339039 10.897,70

TOTAL 87.685.795,85

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897567 - SEOP 01754000030 449051 1.613.462,96

071011751214897568 - SEOP 01754000030 449051 11.832.263,53

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 23.028.486,15

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339039 134.450,44

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 1.749.883,96

362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339037 193.072,32

401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010612815108833 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010618115108267 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010618115108837 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010618115108839 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010618315108840 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010630315108277 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 6.440,00

401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

401010654215272350 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 449052 10.000,00

552012357214902226 - PRODEPA 01501000061 339014 100.000,00

552012357214902226 - PRODEPA 01501000061 339047 80.000,00

552012357214907713 - PRODEPA 01501000061 339014 19.918,36

562012112212978339 - ITERPA 02500000001 339047 20.000,00

572012060615282256 - EMATER 01501000061 339093 25.000,00

901011012212974668 - FES 01500100203 339030 800.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339039 12.015,55

901011030215078288 - FES 01500100203 339030 39.105.226,56

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 6.151.708,01

901011030215078309 - FES 02600000049 339039 27.397,70

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 420.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 2.256.470,31

TOTAL 87.685.795,85

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.