Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.765/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.555.386,57 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.765, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 21.555.386,57 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 21.555.386,57 (Vinte e um mi­lhões quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011545114897608 - SEOP 01704000026 449093 96.500,00

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 900.000,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 1.700.000,00

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449051 574.786,49

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 449093 339.417,27

271011812212978338 - SEMAS 01500000001 449052 150.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 576.840,00

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339039 200.000,00

481011236415068866 - SECTET 01708000024 339036 789.952,00

481011936415068468 - SECTET 01500000001 339036 140.000,00

582012360515288522 - CEASA 01500000001 449039 100.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 334041 20.000,00

672011648214897643 - COHAB 01500000001 339192 102.000,00

761010842215008818 - SEAC 01501000001 339037 12.294.099,84

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 295.373,30

862012678414867720 - CPH 01500000001 449051 1.657.764,33

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339033 427.100,00

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339037 485.200,00

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339039 421.900,00

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339140 183.000,00

911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339037 101.453,34

TOTAL 21.555.386,57

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamen­to vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01704000026 449051 96.500,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 916.840,00

281010460815282278 - NGPR 01500000001 339039 300.000,00

481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 789.952,00

582012324415058397 - CEASA 01500000001 449052 100.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 20.000,00

672011648214897643 - COHAB 01500000001 339039 102.000,00

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 449052 1.618.653,34

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 750.000,00

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319013 4.567.341,39

911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 12.294.099,84

TOTAL 21.555.386,57

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE JUNHO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

HANA GHASSAN TUMA

Secretária de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.