Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.773/2025

Homologa a Resolução nº 01, de 23 de junho de 2025, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Es­tado do Pará (IASEP), que altera a Resolução do CONAD nº 10, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre normas relativas ao funcionamento do IASEP para gestão do Plano de Assistência com serviços em Saúde e Benefícios Sociais.

DECRETO Nº 4.773, DE 1º DE JULHO DE 2025

Homologa a Resolução nº 01, de 23 de junho de 2025, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Es­tado do Pará (IASEP), que altera a Resolução do CONAD nº 10, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre normas relativas ao funcionamento do IASEP para gestão do Plano de Assistência com serviços em Saúde e Benefícios Sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.349 , de 14 de janeiro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01, de 23 de junho de 2025, do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servi­dores do Estado do Pará (IASEP), que altera a Resolução CONAD nº 10, de 28 de dezembro de 2010, para dispor sobre isenção e compensação de ca­rência no ingresso ao Plano IASEP por servidores oriundos de outros planos de saúde, bem como para redefinir o prazo de validade das autorizações assistenciais, a qual passa a vigorar com as alterações constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de julho de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.