Decreto nº 4.777/2025
Altera o Decreto Estadual nº 4.025, de 1º de julho de 2024, que dispõe sobre medidas de racionalização e execução da despesa orçamentária no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 4.777, DE 2 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto Estadual nº 4.025 , de 1º de julho de 2024, que dispõe sobre medidas de racionalização e execução da despesa orçamentária no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 4.025 , de 1º de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º A suspensão prevista neste artigo não abrange as despesas a serem pagas integralmente por recursos oriundos de:
..."
Art. 2º Ficam revogados no art. 1º. do Decreto Estadual nº 4.025 , de 2024:
I - o inciso V do caput; e
II - o
§ 2º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de julho de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4025/2024 de //